Quando o titular não possuir comprovante de residência em seu nome , este
poderá ser
substituído pelo comprovante de residência em nome:
a) Cônjuge, desde que comprovado o
parentesco
b) Companheiro (a), desde que apresente
uma declaração de União Estável registrado em
cartório ou no modelo da Unimed-Rio, com reconhecimento de firma.
c) Desde que apresente uma declaração
de próprio punho e o RG do declarante: Filhos, pais e
irmãos.
Em caso de beneficiário menor de idade (titular), o comprovante deverá ser do
responsável
legal.
Quando o responsável legal do menor não possuir comprovante de residência em
seu nome,
este poderá ser substituído pelo comprovante de residência em nome:
a) Cônjuge, desde que comprovado o
parentesco;
b) Companheiro (a), desde que apresente
uma declaração de União Estável registrada em
cartório;
c) Avós do titular.